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Conceição dos Ouros / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 2190

22 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG

ALTERA O DECRETO 2.158, DE 16 DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA CONTENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 2190
Data de emissão: 22/09/2021
Data de publicação: 22/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição dos Ouros/MG:

DECRETA:

Art. 1º-Altera a redação do artigo 1, do Decreto 2.158, de 16 de abril de 2021, que passará a ser da seguinte forma:

"Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais poderão exercer suas atividades até as 23h59min, mediante o cumprimento de todas medidas previstas nos Decretos Municipais e recomendações das autoridades sanitárias."

Art. 2º - Fica revogada a disposição contida no inciso V do artigo 4º, do Decreto 2.158, de 16 de abril de 2021.

Art. 3 - Fica revogada a disposição prevista no inciso VI do artigo 4º do Decreto 2.158, de 16 de abril de 2021, acrescentado pelo Decreto 2.173, de 07 de junho de 2021.

Art. 4- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

Conceição dos Ouros - MG, 22 de setembro de 2021.

LUIS FERNANDO ROSA DE CASTRO

Prefeito Municipal