Diploma Legal: Decreto nº 2108
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
0 Prefeito Municipal de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição dos Ouros/MG,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavirus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual n° 47.886, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavirus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais - Comitê Extraordinário FIN COVID-19;
CONSIDERANDO que este Município encontra-se em situação de emergência de saúde pública, em razão da pandemia causada pela Covid-19.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que o Município de Conceição dos Ouros seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário n° 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.
Art. 2º - São deveres da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros:
I - O respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;
II - A fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;
III - A observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;
IV - Acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19, analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:
I - Estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;
II - Implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;
III - Garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;
IV - Manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.
Art. 4º - Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.
Parágrafo Único - Participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Conceição dos Ouros - MG, 14 de agosto de 2020.
MAURÍCIO EUCLIDES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que:
Este Ato foi publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal em 14/08/2020, conforme determina a Lei Municipal nº 1599, de 22 de outubro de 2013.
RENAN ALMEIDA MOTA
AGENTE ADMINISTRATIVO
MATRÍCULA 2260