Diploma Legal: Decreto nº 3086
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Conquista/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais ante ao surto causado pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando o cenário atual do Coronavírus (COVID-19), o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº. 113 de 12 de março de 2020 que declara a situação de emergência em saúde pública em razão de surto de doença respiratória;
Considerando o Decreto nº. 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando, por fim, o Decreto Municipal Nº. 3044/2020 de 29/06/2020, que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento, no âmbito do Município de Conquista, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam suspensas pelo período de 60 (sessenta) dias ou até que a epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) esteja controlada, a emissão de novos alvarás de funcionamento para quaisquer estabelecimentos comerciais neste Município, a exceção das atividades consideradas como essenciais.
Artigo 2º - Ficam prorrogados, até que a autoridade fiscal competente decida acerca dos pedidos de renovações feitos pelos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, o prazo de vigência dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos localizados neste Município.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Conquista - Minas Gerais, 14 de agosto de 2020.
TARCIZIO HENRIQUE ZAGO
Prefeito Municipal