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Conquista / MG - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / DECRETO Nº 3086

14 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Conquista/MG

Dispõe sobre a suspensão da emissão de alvarás de funcionamento, em decorrência da pandemia do COVID-19, adia inspeções, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3086
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Conquista/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais ante ao surto causado pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando o cenário atual do Coronavírus (COVID-19), o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº. 113 de 12 de março de 2020 que declara a situação de emergência em saúde pública em razão de surto de doença respiratória;

Considerando o Decreto nº. 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando, por fim, o Decreto Municipal Nº. 3044/2020 de 29/06/2020, que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento, no âmbito do Município de Conquista, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam suspensas pelo período de 60 (sessenta) dias ou até que a epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) esteja controlada, a emissão de novos alvarás de funcionamento para quaisquer estabelecimentos comerciais neste Município, a exceção das atividades consideradas como essenciais.

Artigo 2º - Ficam prorrogados, até que a autoridade fiscal competente decida acerca dos pedidos de renovações feitos pelos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, o prazo de vigência dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos localizados neste Município.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Conquista - Minas Gerais, 14 de agosto de 2020.

TARCIZIO HENRIQUE ZAGO

Prefeito Municipal