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Conquista / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3000

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Conquista/MG

Revoga o inciso III do §1° do artigo 7° do Decreto Municipal n° 2995 de 23 de março de 2020 e dispõe sobre as medidas preventivas ante ao iminente surto causado pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 3000
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Conquista/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto Federal n° 10.292 de 25 de março de 2020, que define as atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais;

Considerando a necessidade de medidas preventivas ante ao iminente surto causado pelo agente Coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

Artigo 1° - Fica revogado o inciso III do §1° do artigo 7° do Decreto Municipal n° 2995 de 23 de março de 2020, que suspendia por prazo indeterminado as atividades realizadas em Igrejas, Sociedades Religiosas, Centros (missas, cultos, confissões, reuniões, etc.)

Artigo 2° - As atividades religiosas devem obedecer aos seguintes protocolos:

I – diminuir a frequência das reuniões;

II – evitar a aglomeração de pessoas em locais de pequeno espaço físico;

III – evitar contato físico;

IV – intensificar as ações de limpeza;

V – disponibilizar álcool em gel;

VI – restringir a presença de pessoas idosas e dos grupos de risco.

VII – acatar as orientações provindas da Vigilância Sanitária Municipal.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, ao 1° (primeiro) dia do mês de abril de 2020.

TARCIZIO HENRIQUE ZAGO

Prefeito