Diploma Legal: Decreto nº 3000
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Conquista/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Federal n° 10.292 de 25 de março de 2020, que define as atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais;
Considerando a necessidade de medidas preventivas ante ao iminente surto causado pelo agente Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Artigo 1° - Fica revogado o inciso III do §1° do artigo 7° do Decreto Municipal n° 2995 de 23 de março de 2020, que suspendia por prazo indeterminado as atividades realizadas em Igrejas, Sociedades Religiosas, Centros (missas, cultos, confissões, reuniões, etc.)
Artigo 2° - As atividades religiosas devem obedecer aos seguintes protocolos:
I – diminuir a frequência das reuniões;
II – evitar a aglomeração de pessoas em locais de pequeno espaço físico;
III – evitar contato físico;
IV – intensificar as ações de limpeza;
V – disponibilizar álcool em gel;
VI – restringir a presença de pessoas idosas e dos grupos de risco.
VII – acatar as orientações provindas da Vigilância Sanitária Municipal.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, ao 1° (primeiro) dia do mês de abril de 2020.
TARCIZIO HENRIQUE ZAGO
Prefeito