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Conquista / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3068

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Conquista/MG

Prorroga medidas previstas nos Decretos Municipais Nº. 3044 e 3048/2020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3068
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Conquista/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o cenário atual do Coronavírus (COVID-19), o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº. 113 de 12 de março de 2020 que declara a situação de emergência em saúde pública em razão de surto de doença respiratória;

Considerando o Decreto nº. 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde no sentido de que os Países, Estados e Municípios redobrem o comprometimento contra a Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, tendo em vista a possibilidade de sérios danos e agravos à Saúde Pública, a fim de prevenir e evitar disseminação da doença no Município de Conquista/MG;

Considerando a confirmação de caso na cidade e o crescimento dos casos suspeitos e confirmados na região,

Considerando, por fim, a Lei Municipal Nº. 1.280/2020 de 26/06/2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, e impõe multas e penalidades em caso de descumprimento, durante o período de vigência da calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, e dá outras providências”;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam mantidas todas as medidas previstas no Decreto Municipal nº. 3044/2020, que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento, no âmbito do Município de Conquista, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, alterado pelo Decreto Municipal nº. 3048/2020, por mais 30 (trinta) dias.

Artigo 2º - Durante o prazo previsto no artigo anterior, novo ato poderá dispor sobre a prorrogação, revogação ou modificação das medidas contidas no presente decreto.

Artigo 3º - O presente decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Conquista - Minas Gerais, 27 de julho de 2020.

TARCIZIO HENRIQUE ZAGO

Prefeito Municipal