Diploma Legal: Decreto nº 3068
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Conquista/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o cenário atual do Coronavírus (COVID-19), o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº. 113 de 12 de março de 2020 que declara a situação de emergência em saúde pública em razão de surto de doença respiratória;
Considerando o Decreto nº. 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde no sentido de que os Países, Estados e Municípios redobrem o comprometimento contra a Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, tendo em vista a possibilidade de sérios danos e agravos à Saúde Pública, a fim de prevenir e evitar disseminação da doença no Município de Conquista/MG;
Considerando a confirmação de caso na cidade e o crescimento dos casos suspeitos e confirmados na região,
Considerando, por fim, a Lei Municipal Nº. 1.280/2020 de 26/06/2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, e impõe multas e penalidades em caso de descumprimento, durante o período de vigência da calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, e dá outras providências”;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam mantidas todas as medidas previstas no Decreto Municipal nº. 3044/2020, que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento, no âmbito do Município de Conquista, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, alterado pelo Decreto Municipal nº. 3048/2020, por mais 30 (trinta) dias.
Artigo 2º - Durante o prazo previsto no artigo anterior, novo ato poderá dispor sobre a prorrogação, revogação ou modificação das medidas contidas no presente decreto.
Artigo 3º - O presente decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Conquista - Minas Gerais, 27 de julho de 2020.
TARCIZIO HENRIQUE ZAGO
Prefeito Municipal