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Contagem / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 142

14 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Contagem/MG

Altera o Decreto nº 102, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre novas regras para o funcionamento das atividades comerciais, industriais, serviços e estabelecimentos no Município de Contagem, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 142
Data de emissão: 14/05/2021
Data de publicação: 14/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do art. 2º do Decreto nº 102, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

IX - feiras empresariais itinerantes, exposições, congressos e seminários;

(...)" (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 102, de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 3º Ficam revogados o §5º do art. 2º e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 102, de 2021.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 14 de maio de 2021.

MARILIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem