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Contagem / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1516

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Contagem/MG

Altera o decreto nº 1.510, de 16 de março de 2020 que, declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Contagem, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 1516
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

São realizadas alterações no Decreto nº 1510, de 16/03/2020, dos quais destacamos as realizadas nos artigos 17 e 19, citados abaixo:

“Art. 17. Ficam mantidas as férias regulamentares e prêmio dos servidores da Saúde, já agendadas para os meses de março e abril de 2020, podendo os servidores serem convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, devendo se apresentar num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)

“Art. 19. As receitas médicas do Sistema Único de Saúde (SUS) Contagem passam a ter validade por 90 (noventa) dias.” (NR)