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Contagem / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 177

10 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Contagem/MG

Altera o Decreto nº 102, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre novas regras para o funcionamento das atividades comerciais, industriais, serviços e estabelecimentos no Município de Contagem, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 177
Data de emissão: 10/06/2021
Data de publicação: 10/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 102, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar nos termos deste decreto, para permitir que bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres possam funcionar na faixa de horário de 7h às 23h.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de junho de 2021.

MARILIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 177, de 10 de junho de 2021)

“ANEXO

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 102, de 16 de abril de 2021)