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Contagem / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1958

18 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Contagem/MG

Altera o Decreto nº 1.870, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre os novos protocolos para o funcionamento das atividades comerciais no Município de Contagem, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 1958
Data de emissão: 18/12/2020
Data de publicação: 18/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal lhe confere o inciso VII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e,

- CONSIDERANDO o Decreto nº 1.510, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Contagem, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, que reconhece competência concorrente dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União no combate à COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.870, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ..................

.................................

§1º Ficam autorizadas as apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos de que trata este artigo, desde que o músico fique separado dos clientes por meio de uma proteção de acrílico.

§2º Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza nos bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, em especial confraternizações, amigo oculto e aniversários." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de dezembro de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

Prefeito de Contagem