CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Contagem / MG - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 1774

18 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Contagem/MG

Altera o Decreto nº. 1.771, de 14 de agosto de 2020, que dispõe sobre novo protocolo de reabertura gradual e segura do comércio no Município de Contagem para enfrentamento e controle da pandemia causada pela COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 1774
Data de emissão: 18/08/2020
Data de publicação: 18/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal lhe confere o inciso VII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e,

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 1.510, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Contagem, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 78, de 12 de agosto de 2020, do Governo de Estado de Minas Gerais;

- CONSIDERANDO a Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, que reconhece competência concorrente dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União no combate à COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº. 1.771, de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º As atividades autorizadas a reabrir, em funcionamento no interior de shoppings centers, shoppings populares, galerias de lojas e em centros de comércio, poderão funcionar de segunda-feira à sábado, nos seguintes horários:

I - atividades da onda amarela: 12h às 20h;

II - atividades da onda vermelha: livre, conforme horário habitual de funcionamento; e

III - bares, restaurantes e lanchonetes: 12h às 20h." (NR)

"Art. 4º ...................

..................................

Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata este artigo, poderão realizar transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, inclusive nos dias e horários não mencionados no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de agosto de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

Prefeito de Contagem