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Contagem / MG - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / decreto nº 1930

09 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Contagem/MG

Altera o Decreto nº 1.870, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre os novos protocolos para o funcionamento das atividades comerciais no Município de Contagem, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19; e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1930
Data de emissão: 09/12/2020
Data de publicação: 09/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal lhe confere o inciso VII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e,

- CONSIDERANDO o Decreto nº 1.510, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Contagem, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, que reconhece competência concorrente dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União no combate à COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.870, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .........................

.......................................

§3º Os estabelecimentos comerciais e atividades mencionadas nos incisos II, IV, V e XII do caput deste artigo, ficam suspensos a partir de 14 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 09 de dezembro de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

Prefeito de Contagem