CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Contagem / MG - CORONAVÍRUS / TELETRABALHO / DECRETO Nº 1702

30 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Contagem/MG

Altera o Decreto nº 1.526 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção, ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Diploma Legal: Decreto nº 1702
Data de emissão: 30/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Contagem, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.526 de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .........................

........................................

§6º O disposto no caput e o exercício do teletrabalho não se aplicam aos servidores que prestam serviços considerados essenciais, especialmente nas áreas de assistência à saúde, segurança pública, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, e no Gabinete do Prefeito, salvo os servidores que:

.......................................". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 30 de junho de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

Prefeito de Contagem