Diploma Legal: Decreto nº 1702
Data de emissão: 30/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Contagem, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.526 de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .........................
........................................
§6º O disposto no caput e o exercício do teletrabalho não se aplicam aos servidores que prestam serviços considerados essenciais, especialmente nas áreas de assistência à saúde, segurança pública, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, e no Gabinete do Prefeito, salvo os servidores que:
.......................................". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 30 de junho de 2020.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem