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entre rios / ba - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 15

28 Fevereiro 2022 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Entre Rios/BA

Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Entre Rios.

Diploma Legal: Decreto nº 15
Data de emissão: 28/02/2022
Data de publicação: 28/02/2022
Fonte: Jornal do Município de Entre Rios/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, no Estado da Bahia, de acordo com as prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa pelo prazo de 30 (trinta) dias, entre os dias 28/02/2022, até o dia 28/03/22, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos coletivos com público superior a 1.500 (mil e quinhentas pessoas), realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomerações de pessoas, a exemplo de festas, aniversários, comemorações, reuniões, atividades esportivas, atividades da terceira idade e outros similares, conforme determinação do governo estadual.

PARÁGRAFO ÚNICO: as medidas acima expostas devem respeitar e exigir os termos a seguir:

I - duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;

II - uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;

III - doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando determinações contrárias, mas mantendo no que lhe couber, o quanto previsto nos decretos municipais de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2022.

MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL