Diploma Legal: Decreto nº 3479
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cantagalo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS - declarou estado de Pandemia em relação ao coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos notificados em todo o mundo e a ocorrência de início de alastramento do vírus no Brasil;
CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar medidas preventivas à saúde e ao bem-estar da população;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a realização de eventos em locais públicos, com o objetivo de evitar aglomerações e difusão em larga escala do coronavírus.
Art. 2º - Ficam suspensos todos os eventos esportivos, sociais e inaugurações previstas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Educação, salientando que as estas serão compensadas em momento oportuno, sem prejuízo dos dias letivos.
Art. 4º - O funcionamento dos órgãos públicos municipais priorizará o atendimento de medidas urgentes e essenciais, devendo ser evitadas as aglomerações e a circulação de pessoas de forma desnecessária.
Art. 5º - Os prédios administrativos das Secretarias Municipais e unidades de atendimento ao público deverão providenciar, com a devida urgência, o oferecimento de álcool gel para a higienização das mãos.
Art. 6º - Os prédios públicos municipais deverão conter cartazes orientativos quanto às medidas profiláticas relativas ao coronavírus.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 2020.
JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA
PREFEITO