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Coronel Sapucaia / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / resolução nº 5

21 Julho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Coronel Sapucaia/MS

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino do município de Coronel Sapucaia de Mato Grosso do Sul.

Diploma Legal: Resolução nº 5
Data de emissão: 15/07/2021
Data de publicação: 21/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Coronel Sapucaia/MS
Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Educação

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 189, da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul;

Considerando o Protocolo de Volta às Aulas do Comitê de Articulação para Efetividade da Política Educacional no Estado de Mato Grosso do Sul (CAEPE/MS), instituído pelo Decreto n. 15.594, de 29 de janeiro de 2021;

Considerando a instituição da Comissão Municipal de Monitoramento do Protocolo de Volta às Aulas neste município de Coronel Sapucaia-MS;

Considerando a vacinação do grupo educação contra a COVID-19;

Considerando que as escolas receberam os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os estudantes, equipe escolar e para a própria unidade; e

Considerando o disposto no Decreto n. 15.717, de 8 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.566, de 9 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o retorno das aulas presenciais nas escolas e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Coronel Sapucaia Mato Grosso do Sul.

§1º As aulas presenciais nas escolas e centros de educação infantil, serão retomadas a partir de 26 de julho de 2021, com escalonamento dos estudantes;

§ 2º No período de 19 a 23 de julho de 2021, para cumprimento da Resolução/SEMEC n. 001, de 25 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Calendário Escolar, as escolas e os centros de educação infantil, deverá proceder à oferta das aulas não presenciais por meio das Atividades Pedagógicas Complementares (APCs).

Art. 2º As aulas presenciais, com escalonamento semanal dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Coronel Sapucaia-MS, conforme o caso, observarão as recomendações acerca dos graus de risco do PROSSEGUIR para os municípios, conforme percentuais abaixo:

I – Grau extremo - Bandeira Cinza: até 30% (trinta por cento) dos estudantes em sala;

II – Grau alto - Bandeira Vermelha: até 50 % (cinquenta por cento) dos estudantes em sala;

III – Grau médio - Bandeira Laranja: até 70% (setenta por cento) dos estudantes em sala;

IV – Grau tolerável - Bandeira Amarela: até 90% (noventa por cento) dos estudantes em sala;

V – Grau baixo - Bandeira Verde: 100% (cem por cento) dos estudantes em sala.

Art. 3º Compete à Direção Escolar a organização do escalonamento dos estudantes para o retorno às aulas presenciais, e outras providências que necessárias forem, conforme orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Coronel Sapucaia-MS, 15 de julho de 2021.

MARIA EVA GAUTO FLOR ERINGER

Secretária Municipal de Educação

Portaria Nº 064/2021

Matéria enviada por DEBORAH MENDES LOPE