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Correia Pinto / SC - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 1640

08 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Correia Pinto/SC

ALTERA O DECRETO Nº 1615, DE 17 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FECHAMENTO DO COMÉRCIO, PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÃO EM PRAÇAS PÚBLICAS E USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA, COM APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO, ATÉ O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2020, EM FACE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 1640
Data de emissão: 08/09/2020
Data de publicação: 08/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Correia Pinto/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CELSO ROGÉRIO ALVES RIBEIRO, Prefeito do Município de Correia Pinto/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, art. 95, da Lei Orgânica do Municipal, e;

CONSIDERANDO as normas e dispositivos legais mencionados no preâmbulo do Decreto Municipal nº 1615/2020;

CONSIDERANDO, a informação contida na matriz de risco potencial para COVID-19 publicada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, em 28 de agosto de 2020, reclassificando a Região de Saúde da Serra Catarinense como RISCO POTENCIAL GRAVE, diante da melhora nos critérios técnicos e científicos avaliados pelo órgão estadual;

CONSIDERANDO a Portaria SES nº 658, de 28/08/2020, que altera a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das Regiões de Saúde;

CONSIDERANDO, as decisões tomadas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise, em discussão realizada via grupo de whatsapp, neste dia 08 de setembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Altera o disposto no inciso II e no caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 1615, de 17 de julho de 2020, com alterações dadas pelos Decretos nº s 1616/2020, 1620/2020, 1626/2020, 1633/2020 e 1636/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica determinado até 14 de setembro de 2020, os seguintes horários de funcionamento dos estabelecimentos a seguir descritos, no âmbito do município:

(...)

II - comércio em geral: funcionamento normal, de acordo com horário autorizado no Alvará de Licença e Localização de cada estabelecimento, condicionada ao cumprimento de Portarias da Secretaria de Estado de Saúde - SES que regulamentam protocolos sanitários específicos e demais normas de saúde editadas pela Administração Municipal.

a) Revogada;

b) Revogada;

c) Revogada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2020.

Assinatura Digital

CELSO ROGÉRIO ALVES RIBEIRO

Prefeito