Diploma Legal: Decreto nº 1646
Data de emissão: 14/09/2020
Data de publicação: 14/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Correia Pinto/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
CELSO ROGÉRIO ALVES RIBEIRO, Prefeito do Município de Correia Pinto/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, art. 95, da Lei Orgânica do Municipal, e;
CONSIDERANDO as normas e dispositivos legais mencionados no preâmbulo do Decreto Municipal nº 1615/2020;
CONSIDERANDO, a informação contida na matriz de risco potencial para COVID-19 publicada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, que reclassificou a Região de Saúde da Serra Catarinense como de RISCO POTENCIAL GRAVE;
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 658, de 28/08/2020, que altera a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das Regiões de Saúde;
CONSIDERANDO, as decisões tomadas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise, em discussão realizada via grupo de whatsapp, neste dia 14 de setembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto Municipal nº 1615, de 17 de julho de 2020, com as alterações dadas pelos Decretos nº s 1616/2020 e 1620/2020, 1626/2020, 1633/2020, 1636/2020 e 1640/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica determinado até 21 de setembro de 2020, os seguintes horários de funcionamento dos estabelecimentos a seguir descritos, no âmbito do município:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2020.
Assinatura Digital
CELSO ROGÉRIO ALVES RIBEIRO
Prefeito