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Correia Pinto / SC - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 1653

28 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Correia Pinto/SC

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 1615, DE 17 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FECHAMENTO DO COMÉRCIO, PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÃO EM PRAÇAS PÚBLICAS E USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA, COM APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO, EM FACE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 1653
Data de emissão: 28/09/2020
Data de publicação: 28/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Correia Pinto/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CELSO ROGÉRIO ALVES RIBEIRO, Prefeito do Município de Correia Pinto/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, art. 95, da Lei Orgânica do Municipal, e;

CONSIDERANDO as normas e dispositivos legais mencionados no preâmbulo do Decreto Municipal nº 1615/2020;

CONSIDERANDO, a informação contida na matriz de risco potencial para COVID-19 publicada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, que reclassificou a Região de Saúde da Serra Catarinense como de RISCO POTENCIAL GRAVE;

CONSIDERANDO a Portaria SES nº 658, de 28/08/2020, que altera a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das Regiões de Saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto Municipal nº 1615, de 17 de julho de 2020, com as alterações dadas pelos Decretos nº s 1616/2020 e 1620/2020, 1626/2020, 1633/2020, 1636/2020, 1640/2020, 1646/2020, 1647/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica determinado até 05 de outubro de 2020, os seguintes horários de funcionamento dos estabelecimentos a seguir descritos, no âmbito do município:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2020.

CELSO ROGÉRIO ALVES RIBEIRO

Prefeito