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Corumbá / MA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO N° 2406

24 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Corumbá/MS

Dispõe sobre a regulamentação de funcionamento da atividade que especifica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 2406
Data de emissão:  24/09/2020
Data de publicação:  24/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Corumbá/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o retorno gradativo de várias atividades, desde que observadas as medidas de restrição à circulação viral no Município de Corumbá;

CONSIDERANDO que esta volta paliativa implica em várias adequações para que seja preservada a saúde dos colaboradores e do público em geral,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o funcionamento de salões de festa e estabelecimentos destinados à realização de eventos, desde que obedecidas as seguintes regras:

I - lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade total;

II - distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as mesas;

III - aferição da temperatura dos convidados, devendo ser recusada a entrada se apresentarem febre;

IV - disponibilização de álcool em gel em vários pontos em quantidade suficiente para atender aos frequentares durante todo o evento;

V - uso obrigatório de máscaras faciais;

VI - na realização de música ao vivo, serão observadas as mesmas regras estabelecidas para bares e restaurantes.

Parágrafo único. A permissão concedida no presente artigo refere-se apenas para eventos fechados, com convidados previamente identificados, como formaturas, aniversários, batizados, casamentos, etc., proibido o funcionamento de locais que cobrem ingressos, como shows, pagodes, boates e congêneres.

Art. 2º Normas adicionais poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Ficam mantidas as demais determinações já estabelecidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 24 de setembro de 2020