Diploma Legal: Decreto nº 2618
Data de emissão: 09/07/2021
Data de publicação: 09/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Corumbá/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e;
CONSIDERANDO as disposições estatuídas na Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, bem como nas demais alterações,
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Secretaria de Estado de Saúde, CONSIDERANDO que a simples alteração na data de pagamento do tributo não esta compreendida nas hipóteses previstas nos incisos do art. 97 do Código Tributário Nacional.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterada a data de vencimento da 1ª parcela e do pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviços Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2021 da seguinte forma:
I - Pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto, até 10 de agosto de 2021;
II - Pagamento à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, até 10 de setembro de 2021;
III - Pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto, até 10 de outubro de 2021;
Art. 2° Os contribuintes poderão pagar o IPTU do exercício de 2021 parcelado da seguinte forma:
Art. 3º Como medida que estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas aos setores do comercio afetados pela pandemia da Covid-19, e de modo a compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento (ou de quarentena) realizadas para enfrentamento desta pandemia, fica prorrogado para até 10 de dezembro 2021, o pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto, das atividades elencadas/relacionadas no Anexo I do presente decreto.
Parágrafo único. Para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU 2021 citado no caput, o contribuinte deverá solicitar através de Requerimento individual protocolado até a data de 30 de setembro de 2021, comprovando estar no rol das atividades constante no anexo I.
Art. 4 º O Secretário Municipal de Finanças e Orçamento editará atos que julgue necessários à complementação da disciplina instituída por este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I