CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Corumbá / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 2604

15 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Corumbá/MS

Disciplina sobre a excepcionalidade de não acompanhamento da reclassificação do Município de Corumbá da bandeira vermelha para cinza, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2604
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Corumbá/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a reclassificação de risco do Município de Corumbá, passando da bandeira vermelha para a cinza, conforme Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir nº. 4, de 9 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que a classificação pela cor cinza é a mais restritiva dentre as existentes;

CONSIDERANDO que, para fins de classificação dos municípios, são utilizados critérios objetivos;

CONSIDERANDO que, no que tange ao Município de Corumbá, não houve alteração substancial dos itens avaliados pelo Comitê Gestor Prosseguir, sendo identificada, por conta disso, após análise, pela possibilidade de manutenção na bandeira vermelha;

CONSIDERANDO a possibilidade de, mediante justificativa técnica, os municípios sul-mato-grossenses não adotarem as recomendações contidas no Decreto Estadual n°. 15.693/2021, conforme parágrafo único do art. 1º do ato retromencionado;

CONSIDERANDO que no Município de Ladário vigora a bandeira vermelha, conforme última classificação, sendo certo que sua demanda hospitalar é absorvida pelo Município de Corumbá, devendo ser reconhecido o mesmo tratamento para ambos, dada a proximidade existente e fluxo constante de munícipes entre ambos;

CONSIDERANDO a necessidade de busca pelo equilíbrio e razoabilidade das ações administrativas de combate ao COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, até o dia 24 de junho de 2021, o funcionamento do comércio de bens e serviços em geral de acordo com as limitações impostas pela classificação de cor vermelha, no âmbito do Comitê Gestor Prosseguir.

Art. 2º Fica postergado, para o dia 24 de junho de 2021, os efeitos dos Decretos Municipais 2.591 e 2.594/2021, os quais disciplinarão, até esta data, as medidas de enfrentamento ao coronavírus no âmbito do Município de Corumbá.

Art. 3º Ficam tornados sem efeito os Decretos Municipais nº. 2.600 e 2.601/2021.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Saúde incumbida de encaminhar o presente Decreto à Secretaria de Estado de Saúde, juntamente com as razões técnicas que embasaram sua edição.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até o dia 24 de junho de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal