Diploma Legal: Decreto nº 2609
Data de emissão: 30/06/2021
Data de publicação: 30/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Corumbá/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de dilatação do horário de funcionamento dos supermercados e congêneres nos domingos e feriados;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº. 2.607/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º............................
I- Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, de segunda-feira a sábado até às 21h, e aos domingos e feriados até às 18h; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até 7 de julho de 2021, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da avaliação do comitê gestor.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
Secretário Municipal de Saúde