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Cosmópolis / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 5430

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Cosmópolis/SP

Dispõe sobre a decretação de situação de emergência no município de Cosmópolis, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5430
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cosmópolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ENG.º JOSÉ PIVATTO, Prefeito Municipal de Cosmópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 73, incisos V, XIX e IX da Lei Orgânica do Município de Cosmópolis;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.423, de 14 de março de 2020, que "Dispõe sobre a criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Cosmópolis, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 5.427, de 19 de março de 2020 que "Dispõe sobre horário especial de atendimento exclusivo as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos mercados e supermercados do Município de Cosmópolis";

CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO, a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavirus), bem como recomendações no setor privado;

CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;

CONSIDERANDO, as reuniões da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) realizadas nos dias 16, 18 e 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição ou locação de insumos, materiais, serviços e equipamentos, para o atendimento dos suspeitos da infecção por Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO, a eventual necessidade de contratação de recursos humanos para complementar os atendimentos de saúde dos casos suspeitos, tendo em vista a expectativa de aumento expressivo em seus números nos próximos dias;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, DECRETA:

Art. 1º Fica Declarada Situação de Emergência no Município de Cosmópolis, em decorrência da necessidade de evitar a disseminação do CORONAVIRUS (COVID-19) no Município, em virtude de haver desabastecimento de insumos importantes e/ou vitais para atendimento na área de saúde e outros órgãos.

Art. 2º Em decorrência da declaração de situação de emergência constante no Art. 1º, os órgãos da Administração Municipal são autorizados a:

I - dispensar a licitação, com fundamento no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para a aquisição ou locação de bens, materiais, serviços e produtos necessários, de modo a proporcionar o tratamento e a evitar a disseminação do vírus Coronavírus (Covid-19) no Município;

II - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º A permissionária que opera o serviço de transporte público coletivo de Cosmópolis, deverá disponibilizar quantidade suficiente de veículos de modo a evitar a aglomeração de usuários em seus interiores.

Parágrafo único. A permissionária que opera o serviço de transporte público coletivo de Cosmópolis, deverá adotar permanentemente, conjunto de procedimentos de limpeza e desinfecção da frota, visando impedir a disseminação do vírus Coronavírus (Covid-19) no Município.

Art. 4º Fica proibido por tempo indeterminado, aos particulares pessoas naturais e jurídicas, a realização de festas, casamentos, batizados e confraternizações capazes de gerar aglomeração de pessoas.

Parágrafo único. Fica igualmente proibido por tempo indeterminado, aos particulares pessoas naturais e jurídicas, a locação comercial, empréstimo ou cessão de espaços destinados a festas, casamentos, batizados e confraternizações capazes de gerar aglomeração de pessoas.

Parágrafo único. Na impossibilidade de adoção de distribuição de senhas para atendimento, deverão as filas serem organizadas de forma a garantir o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas. Nova redação dada pelo Decreto 5433 de 27/03/2020

Art. 5º Os estabelecimentos comerciais, a exemplo das agências bancárias, mercados e supermercados, com a finalidade de evitar a formação de filas, deverão adotar procedimento de chamada por distribuição de senha.

Parágrafo único. Na impossibilidade de adoção de distribuição de senhas para atendimento, deverão as filas serem organizadas de forma a garantir o espaçamento mínimo de 1,5 (um e meio) metros entre as pessoas.

Art. 6º As agências bancárias, deverão disponibilizar aos clientes meios de limpeza e desinfecção após a utilização dos caixas eletrônicos por meio de álcool gel.

Art. 7º Ficam suspensos por tempo indeterminado a concessão de Alvarás para realização de eventos em ambientes abertos e fechados.

Art. 8º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto acarretará a responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS, 20 de março de 2020.

ENGº JOSÉ PIVATTO

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura, na mesma data.

Vânia Regina Barrozo

Setor de Expediente

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/03/2020

Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.