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Costa Rica / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4768

15 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Costa Rica/MS

Modifica a redação do art. 2º, caput do Decreto Nº 4.765, de 2 de junho de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 4768
Data de emissão: 14/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Costa Rica/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e com observância ao Decreto Nº 4.767, de 13 de junho de 2021,

Art. 1º A redação do art. 2º, caput do Decreto N°. 4.765, de 2 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º. No período de 13 a 23 de junho de 2021, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Costa Rica, compreendidos os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres que haja venda de bebidas alcoólicas, bem como nas praças, parques e logradouros públicos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Costa Rica, 14 de junho de 2021; 41º Ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal