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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 8837

17 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços do Município de Cotia, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 8837
Data de emissão: 17/12/2020
Data de publicação: 17/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020, que a altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo; e

CONSIDERANDO as novas recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde, constantes de Nota Técnica que integra o Anexo I do Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020, bem como a necessidade constante de conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus) e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

DECRETA:

Art. 1º O funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços no Município de Cotia obedecerá ao disposto no Anexo III do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com redação dada pelo Anexo II do Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020, observadas, ainda, naquilo que não conflitarem, as disposições do "PLANO RETOMA COTIA", criado pelo Decreto nº 8.721, de 11 de junho de 2020, com suas modificações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 17 de dezembro de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 17 dias do mês de dezembro de 2020.