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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 8689

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Declara estado de calamidade pública no Município de Cotia, para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 8689
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, bem como a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por infecção humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo artigo 15, inciso XX, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus), responsável pelo surto de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública relativamente à União, para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção, no âmbito municipal, de medida para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO a recente edição, pelo senhor Governador do Estado de São Paulo, do Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas; e

CONSIDERANDO, ainda, que, segundo relatos da Secretaria Municipal da Fazenda, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado "ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA", para todos os fins de direito, no Município de Cotia.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 8.682, de 13 de março de 2020, Decreto nº 8.683, de 16 de março de 2020, Decreto nº 8.684, de 17 de março de 2020, Decreto nº 8.685, de 19 de março de 2020, Decreto nº 8.686, de 20 de março de 2020, Decreto nº 8.687, de 20 de março de 2020, e Decreto nº 8.688, de 23 de março de 2020.

Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 23 de março de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 23 dias do mês de março de 2020.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Municipal de Governo