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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 8682

13 Março 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Declara Estado de Emergência na Saúde Pública do Município, em razão da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dispõe sobre medidas para o seu monitoramento e enfrentamento.

Diploma Legal: Decreto nº 8682
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que, no último dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo novo coronavírus pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; e

CONSIDERANDO que a gravidade da situação exige a adoção urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Cotia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estado de Emergência na Saúde Pública do Município e criado o Comitê de Monitoramento e Enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

§ 1º O Comitê previsto no caput deste artigo é composto pelo:

I - Secretário Municipal de Governo;

II - Secretário Municipal da Saúde;

III - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça;

IV - Secretário Municipal da Educação;

V - Secretário Municipal de Licitações e Logística;

VI - Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Lazer;

VII - Secretária Municipal de Desenvolvimento Social;

VIII - Secretário Municipal de Segurança Pública;

IX - Secretário Municipal da Fazenda; e

X - Secretário Municipal de Comunicação.

§ 2º O Comitê considerar-se-á em reunião permanente, podendo requisitar o apoio de todos os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, que deverão priorizar o seu atendimento.

§ 3º O Comitê deverá buscar a articulação com outros municípios, bem como com as demais esferas governamentais.

Art. 2º São objetivos do Comitê propor, acompanhar e articular medidas de prevenção e de enfrentamento às emergências em saúde pública relacionadas ao COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Cotia.

Art. 3º Para alcançar os objetivos previstos no artigo 2º, deverão ser adotadas, em caráter de urgência, as seguintes providências:

I - desenvolvimento de um Plano de Comunicação Social visando à difusão de informações necessárias à efetiva compreensão por parte dos servidores públicos municipais, bem como da população de maneira geral, acerca da doença, bem como sobre os métodos de prevenção, controle e tratamento;

II - aplicação de protocolo de atendimento para casos suspeitos de contaminação pelo coronavírus nas unidades da rede municipal de saúde;

III - avaliação constante no tocante à necessidade de restringir a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

IV - suspensão das autorizações para servidores municipais participarem de cursos presenciais externos;

V - monitoramento, pela Secretaria Municipal da Educação, da presença de alunos com sintomas de contaminação pelo coronavírus, adotando, de imediato, as providências cabíveis de acordo com cada situação;

VI - suspensão do gozo de férias dos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública;

VI - suspensão do gozo de férias dos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e no Departamento de Administração de Cemitérios da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. (Nova redação dada pelo Decreto nº 8686, de 20/03/2020)

VI - suspensão do gozo de férias dos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e no Departamento de Administração de Cemitérios da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. (Redação dada pelo Decreto nº 8686/2020)

VII - reforço na higienização das dependências dos próprios municipais;

VIII - restrição na realização de reuniões físicas pelos órgãos e entidades da Prefeitura e, se estritamente necessária, reduzir o número de participantes;

IX - evitar aglomeração de pessoas nos próprios municipais, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural;

X - comunicação, imediata, ao Gabinete do Prefeito de quaisquer suspeitas de contaminação pelo coronavírus no território municipal;

XI - outras medidas que vierem a se mostrar necessárias.

Parágrafo único. Todas as ações do Plano deverão contar com a orientação técnica da vigilância epidemiológica.

Art. 4º Os setores competentes da Prefeitura deverão adotar, de imediato, as providências necessárias para a aquisição, em caráter emergencial, de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus, observadas rigorosamente as disposições legais pertinentes, em especial da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 13 de março de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 13 dias do mês de março de 2020.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Geral do Gabinete