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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 8696

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Dispõe sobre a adoção de novas medidas no Enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

Diploma Legal: Decreto nº 8696
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; e;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas de enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, para não prejudicar o ano letivo,

DECRETA:

Art. 1º Não haverá expediente nas unidades escolares municipais até o dia 22 de abril de 2020.

§ 1º Na sede da Secretaria Municipal da Educação, cada chefia instituirá escala de trabalho de modo a garantir a presença de, pelo menos, 1 (um) servidor para o atendimento ao público.

§ 2º Os servidores municipais poderão ser convocados para comparecer ao local de trabalho e exercer atividades administrativas e pedagógicas determinadas pela direção da unidade escolar ou pelo Secretário Municipal da Educação.

Art. 2º Os dias não trabalhados em decorrência do disposto no artigo 1º serão compensados até o final de janeiro de 2021, mediante convocação feita pela Secretaria Municipal da Educação, até que seja cumprida a carga horária mínima anual estabelecida pelo inciso I do caput e no § 1º do artigo 24 e no inciso II do caput do artigo 31 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 1º A compensação prevista no caput deste artigo poderá ocorrer por meio da prorrogação de jornada em até 2 (duas) horas, que não poderá exceder 10 (dez) horas diárias, e durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, limitada, também neste caso a 10 (dez) horas diárias.

§ 2º Durante o período previsto no artigo 1º, o Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação organizará cursos de formação para os integrantes do Quadro do Magistério, instituindo modalidade de ensino à distância, bem como elaborará atividades pedagógicas a serem disponibilizadas para os alunos, que serão computadas para efeito da compensação de horas prevista no caput deste artigo e cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela legislação federal, conforme critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º O Secretário Municipal da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 6 de abril de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 6 dias do mês de abril de 2020.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Geral do Gabinete