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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 8697

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Prorroga, até o dia 22 de abril de 2020, a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais prevista no artigo 2º do Decreto nº 8.686, de 20 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 8697
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo das restrições relativas ao atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais, para enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus); e

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual nº 64.920, de 6 de abril de 2020, que estendeu o prazo da quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 22 de abril de 2020, a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais prevista no artigo 2º do Decreto nº 8.686, de 20 de março de 2020, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 6 de abril de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 6 dias do mês de abril de 2020.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Municipal de Governo