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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 8847

31 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Dispõe sobre a restrição de serviços e atividades no âmbito do Município de Cotia, de 1º a 3 de janeiro de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 8847
Data de emissão: 31/12/2020
Data de publicação: 31/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; e;

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1000077-53.2020.8.26.0628, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que determinou o cumprimento de todas as disposições do Decreto Estadual nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º A restrição de serviços e atividades no âmbito do Município de Cotia, no período de 1º a 3 de janeiro de 2021, obedecerá integralmente a todas as disposições do Decreto Estadual nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 2º Os órgãos de fiscalização da Prefeitura adotarão as medidas necessárias para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto, do qual se dará ampla divulgação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 31 de dezembro de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 31 dias do mês de dezembro de 2020.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Municipal de Governo