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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 8688

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Altera os artigos 3º e 5º do Decreto nº 8.686, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de novas medidas suplementares relativas ao Monitoramento e Enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus), especialmente para suspender o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais nos termos que especifica, e dá outras providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 8688
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 3º e 5º do Decreto nº 8.686, de 20 de marco de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. [ ... ]

[ ... ]

XI - óticas;

XII - lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares; e

XIII - lotéricas.

[ ... ]

Art. 5º. Por se tratar de medida emergencial, que poderá perdurar por tempo indeterminado, caberá à Guarda Civil Municipal (GCM) e à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:

I - fiscalizar o cumprimento das disposições estabelecidas nos artigos 2º, 3º e 4º deste Decreto, ficando a Guarda Civil Municipal (GCM) autorizada a promover, quando for o caso, o fechamento compulsório e imediato do estabelecimento infrator, notificando-o e comunicando, posteriormente, a Secretaria de Indústria e Comércio para a aplicação das sanções legais cabíveis; e

II - adotar medidas para intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal das vias e logradouros públicos, com a apreensão da mercadoria ilegal, sendo que:

a) produtos alimentícios, cigarros e similares deverão ser encaminhados ao setor competente da Prefeitura para incineração; e

b) peças de vestuário e afins, serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º. As disposições do Decreto nº 8.686, de 20 de marco de 2020, não se aplicam aos estabelecimentos fabris.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 23 de março de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 23 dias do mês de março de 2020.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário de Governo