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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 8845

31 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Prorroga, até o dia 7 de fevereiro de 2021, a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais prevista no artigo 2º do Decreto nº 8.686, de 20 de março de 2020, e dá outras providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 8845
Data de emissão: 31/12/2020
Data de publicação: 31/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; e;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como o disposto no Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020, que estendeu a medida de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 7 de fevereiro de 2021, a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais prevista no artigo 2º do Decreto nº 8.686, de 20 de março de 2020, com suas alterações posteriores, sem prejuízo da retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais que já está sendo adotada, conforme o "PLANO RETOMA COTIA", criado pelo Decreto nº 8.721, de 11 de junho de 2020, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2021.

Prefeitura do Município de Cotia, em 31 de dezembro de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 31 dias do mês de dezembro de 2020.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Municipal de Governo