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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 8857

09 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços do Município de Cotia, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 65.460, de 8 de janeiro de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 8857
Data de emissão: 09/01/2021
Data de publicação: 09/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 65.460, de 8 de janeiro de 2021, que a altera os Anexos II e III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo; e

CONSIDERANDO as novas recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde, constantes de Nota Técnica que integra o Anexo I do Decreto Estadual nº 65.460, de 8 de janeiro de 2021; bem como a necessidade constante de conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus) e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

DECRETA:

Art. 1º O funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços no Município de Cotia obedecerá ao disposto no Anexo III do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com redação dada pelo Anexo III do Decreto Estadual nº 65.460, de 8 de janeiro de 2021, observadas, ainda, naquilo que não conflitarem, as disposições do "PLANO RETOMA COTIA", criado pelo Decreto nº 8.721, de 11 de junho de 2020, com suas modificações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 8.837, de 17 de dezembro de 2020.

Prefeitura do Município de Cotia, em 9 de janeiro de 2021.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 9 dias do mês de janeiro de 2021.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Municipal de Governo