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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 8831

02 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Dispõe sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços previstos no "PLANO RETOMA COTIA", criado pelo Decreto nº 8.721, de 11 de junho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 8831
Data de emissão: 02/12/2020
Data de publicação: 02/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 65.319, de 30 de novembro de 2020, que alterou o Anexo II do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e instituiu o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a necessidade constante de conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus) e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; e

CONSIDERANDO, finalmente, que a Resolução da Secretaria de Estado da Saúde SS-145, de 1º-12-2020, classificou, a partir de 2 de dezembro de 2020, todos os municípios do Estado na "fase amarela" do referido Plano, DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos de comércio e serviços do Município de Cotia estão autorizados a permanecerem abertos para entrada de público pelo período de 10 (dez) horas diárias, até o horário máximo das 22h (vinte e duas horas), e com limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.

Parágrafo único. A limitação de horário e de capacidade de lotação de que trata o caput deste artigo refere-se ao atendimento presencial ao público, sendo autorizado aos estabelecimentos operarem livremente em outros horários, desde que não haja entrada de clientes em seu interior.

Art. 2º Fica mantida a autorização do funcionamento para todos os setores econômicos já permitidos a atender presencialmente ao público nos termos do "PLANO RETOMA COTIA", criado pelo Decreto nº 8.721, de 11 de junho de 2020, com suas modificações posteriores, desde que observados o disposto no artigo 1º deste Decreto e os protocolos sanitários pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensos os efeitos do Decreto

8.789, de 10 de outubro de 2020.

Prefeitura do Município de Cotia, em 2 de dezembro de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 2 dias do mês de dezembro de 2020.