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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 8753

06 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Altera o Decreto nº 8.729, de 6 de julho de 2020, no tocante ao horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

Diploma Legal: Decreto nº 8753
Data de emissão: 06/08/2020
Data de publicação: 06/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que, com a retomada gradual do consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, observou-se que não houve um impacto relevante nos indicadores relativos às condições epidemiológicas e estruturais;

CONSIDERANDO que o Centro de Contingência do Coronavírus do Estado expediu Nota Técnica entendendo ser possível recomendar que em áreas classificadas por 14 dias consecutivos na fase amarela o Plano São Paulo, o consumo local seja permitido até as 22h;

CONSIDERANDO que o Município de Cotia se encontra, há mais de 14 dias consecutivos, classificado na referida fase amarela; e

CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Estadual nº 65.110, de 5 de agosto de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 8.729, de 6 de julho de 2020, passam a vigorar na seguinte conformidade:

I - o inciso IV do artigo 1º:

"IV - atendimento presencial apenas após às 6h da manhã e antes das 22h;" (NR)

II - o inciso III do artigo 2º:

"III - shopping centers, 6 (seis) horas diárias consecutivas, não podendo funcionar após às 22h;" (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.735, de 15 de julho de 2020, restaurando-se a vigência do texto original do item 9 do Anexo I do Decreto nº 8.729, de 6 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 6 de agosto de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 6 dias do mês de agosto de 2020.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Municipal de Governo