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Cotia / SP - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO Nº 8734

13 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cotia/SP

Prorroga as licenças compulsórias concedidas nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 8.683, de 16 de março de 2020, bem como do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 8.684, de 17 de março de 2020, até 30 de julho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 8734
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Cotia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como o disposto no Decreto Estadual nº 65.056, de 10 de julho de 2020, que estendeu a medida de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo;

DECRETA:

Art. 1º. As licenças compulsórias concedidas nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 8.683, de 16 de março de 2020, bem como do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 8.684, de 17 de março de 2020, com suas prorrogações posteriores, ficam prorrogadas até 30 de julho de 2020.

Parágrafo único. Excepcionalmente em razão da necessidade do serviço, aos servidores licenciados nos termos do caput deste artigo poderão ser solicitadas atividades, exclusivamente em regime de teletrabalho (home office), pelas respectivas chefias.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 13 de julho de 2020.

ROGERIO FRANCO

Prefeito

Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 13 dias do mês de julho de 2020.

JOSÉ LOPES FILHO

Secretário Municipal de Governo