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Coxim / MS - CORONAVÍRUS / IMPOSTOS E TRIBUTOS / decreto nº 576

22 Junho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Coxim/MS

“Prorroga a data de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativos ao exercício de 2021, Cota única, e dá outras providencias.”

Diploma Legal: Decreto nº 576
Data de emissão: 21/06/2021
Data de publicação: 22/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Coxim/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

“Prorroga a data de vigência do REFIS”

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (COVID-19) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

Considerando a Portaria n° 454 de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde que declara em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavirus (covid-19);

Considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Recomendação n° 0001/2020/01PJ/CXM do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - MPMS;

Considerando a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como estar preparada para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia, inclusive aquelas de ordem econômica;

EDILSON MAGRO – Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os Incisos VII e XVI do Artigo 78, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 120, de 20 de Dezembro de 2011:

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado para o exercício de 2021, serão:

I – Quota única

II- Vencimento 30/07/2021

Art. 2º. Fica prorrogado o de vencimento, para o pagamento da Dívida ativa, referente a créditos tributários e não tributários contemplados no programa de recuperação fiscal REFIS, PL lei nº1864/2021.

I – Prorrogação para 30/07/2021

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições ao contrario.

Edilson Magro

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 22/06/2021 / Edição número 3384.