CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Coxim / MS - CORONAVÍRUS / IMPOSTOS E TRIBUTOS / decreto nº 625

27 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (COVID-19) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

Diploma Legal: Decreto nº 625
Data de emissão: 23/07/2021
Data de publicação: 27/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Coxim/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

Considerando a Portaria n° 454 de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde que declara em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavirus (covid-19);

Considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Recomendação n° 0001/2020/01PJ/CXM do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul -MPMS;

Considerando a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como estar preparada para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia, inclusive aquelas de ordem econômica;

EDILSON MAGRO – Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os Incisos VII e XVI do Artigo 78, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 120, de 20 de Dezembro de 2011:

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogado o de vencimento, para o pagamento da Dívida ativa, referente a créditos tributários e não tributários contemplados no programa de recuperação fiscal REFIS, PL lei nº 1864/2021.

I – Prorrogação para 30/09/2021

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL