CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Coxim / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 586

25 Junho 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Coxim/MS

Dispõe sobre a permissão de música ao vivo e som mecânico, bem como de consumo no local e atividade esportiva na modalidade coletiva.

Diploma Legal: Decreto nº 586
Data de emissão: 25/06/2021
Data de publicação: 25/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Coxim/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art. 1º Fica permitida a prática de atividade esportiva, na modalidade coletiva, a partir do dia 28 de junho de 2021, bem como de som ao vivo/mecânico e consumo no local em relação aos bares e conveniências, a partir da presente data.

§ 1º Os estabelecimentos que dispuserem de som mecânico ou ao vivo, deverão adotar as seguintes medidas:

I – a área destinada a apresentação dos músicos deverá ser isolada e exclusiva;

II - fica proibido o trânsito dos músicos durante a apresentação em meio a clientes;

III - fica proibido a criação de espaços destinados a dança;

IV - o estabelecimento deverá dispor, no local destinado aos músicos, de álcool 70%;

V - os músicos só estarão dispensados do uso de máscara durante a apresentação;

VI - os músicos deverão higienizar microfones, instrumentos e equipamentos antes do início de cada apresentação;

VII - fica determinado o encerramento das apresentações 30min antes do toque de recolher.

§ 2º Os estabelecimentos que atuam como casas de shows, conveniências, bares, lanchonetes, padarias, restaurantes e similares deverão adotar as seguintes medidas:

I - manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, respeitando o distanciamento de disposição de mesas de 2,00 metros e distanciamento social de 1,50 metros;

II - disponibilizar a demarcação de distanciamento social de 1,50 metros em locais geradores de fila;

III - determinar o uso obrigatório de máscara de funcionários e clientes;

IV - disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara;

V - disponibilizar cartazes de orientação acerca do COVID-19;

VI - disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois postos estratégicos do estabelecimento;

VII - disponibilizar indicativo de lotação máxima;

VIII – quando em lotação máxima, realizar vedação de entrada no estabelecimento;

IX - permitir a permanência de pessoas somente em assentos;

X – fiscalizar que o deslocamento de pessoas no interior dos estabelecimentos ocorra somente com o uso de máscara;

XI – adotar as medidas necessárias e legais para evitar que haja aglomerações de pessoas próximas aos estabelecimentos.

§ 3º Sem prejuízo de outras que vierem a ser expedidas, a atividade esportiva, na modalidade coletiva, será regulada por meio da Nota Técnica SMSP/GEVISA 002/2021, publicada em 16 de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por tempo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.

Coxim-MS, 25 de junho de 2021.

EDILSON MAGRO

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 25/06/2021 / Edição número 3388.