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Criciúma / SC - CORONAVÍRUS / LICENÇA SANITÁRIA / DECRETO Nº 917

28 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Criciúma/SC

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto SG/nº 510/20 em relação a validade dos Alvarás Sanitários expedidos no ano de 2019.

Diploma Legal: Decreto nº 917
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 28/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Criciúma/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90.

CONSIDERANDO que o prazo fixado no Decreto nº 510/20, de 30 de abril de 2020, para prorrogação dos alvarás sanitários expedidos para o exercício de 2019, findará em 31 de julho de 2020;

CONSIDERANDO que o Decreto do Estado de Santa Catarina nº 724, de 17 de julho de 2020, classificou a Região Carbonífera como risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário; e

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 016/2020, de 20 de março de 2020, da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, que determina a prorrogação de vencimentos dos Alvarás Sanitários,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo dos Alvarás Sanitários expedidos para o exercício de 2019, concedido no Decreto nº 510/20, de 30 de abril de 2020, por mais 90 (noventa) dias, contados de 31 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral