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Criciúma / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1180

29 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Criciúma/SC

Revoga os Decretos SG/nº 390/20, de 18 de março de 2020, 405/20, de 20 de março de 2020, 406/20, de 24 de março de 2020, 409/20, de 27 de março de 2020, 410/20, de 29 de março de 2020, 455/20, de 11 de abril de 2020, 464/20, de 15 de abril de 2020, 481/20, de 20 de abril de 2020, 502/20, de 24 de abril de 2020, 509/20, de 29 de abril de 2020, 593/20, de 21 de maio de 2020, 547/20, de 6 de maio de 2020, 715/20, de 4 de junho de 2020, 719/20, de 5 de junho de 2020, 815/20, de 25 de junho de 2020, 816/20, de 26 de junho de 2020, 865/20 de 9 de julho de 2020, 875/20, de 13 de julho de 2020, 899/20, de 22 de julho de 2020, 1071/20, de 19 de agosto de 2020, 1087/20, de 28 de agosto de 2020, 1107/20, de 3 de setembro de 2020, 1131/20, de 11 de setembro de 2020, 1132/20, de 11 de setembro de 2020, 1171/20, de 24 de setembro de 2020, 1172/20, de 24 de setembro de 2020, 1250/20, de 8 de outubro de 2020, 1270/20, de 14 de outubro de 2020, 1485/20, de 8 de dezembro de 2020, 240/21, de 10 de fevereiro de 2021, 240/21, de 10 de fevereiro de 2021, 585/21, de 24 de março de 2021, 664/21, de 6 de abril de 2021 e art. 2º do Decreto SG/nº 669/21, de 7 de abril de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 1180
Data de emissão: 29/07/2021
Data de publicação: 29/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Criciúma/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Decretos Municipais vigentes, com vistas a orientar a população sobre medidas e regramentos aplicáveis no âmbito do Município de Criciúma, em decorrência da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o Município de Criciúma vem observando os Decretos Estaduais, apenas regulamentando assuntos específicos de interesse local;

CONSIDERANDO que, a teor do disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Federal n.º 13.979/20, a adoção de medidas sanitárias restritivas devem ser determinadas com base em evidências científicas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos Municipais SG/nº: 390/20, de 18 de março de 2020, 405/20, de 20 de março de 2020, 406/20, de 24 de março de 2020, 409/20, de 27 de março de 2020, 410/20, de 29 de março de 2020, 455/20, de 11 de abril de 2020, 464/20, de 15 de abril de 2020, 481/20, de 20 de abril de 2020, 502/20, de 24 de abril de 2020, 509/20, de 29 de abril de 2020, 593/20, de 21 de maio de 2020, 547/20, de 6 de maio de 2020, 715/20, de 4 de junho de 2020, 719/20, de 5 de junho de 2020, 815/20, de 25 de junho de 2020, 816/20, de 26 de junho de 2020, 865/20 de 9 de julho de 2020, 875/20, de 13 de julho de 2020, 899/20, de 22 de julho de 2020, 1071/20, de 19 de agosto de 2020, 1087/20, de 28 de agosto de 2020, 1107/20, de 3 de setembro de 2020, 1131/20, de 11 de setembro de 2020, 1132/20, de 11 de setembro de 2020, 1171/20, de 24 de setembro de 2020, 1172/20, de 24 de setembro de 2020, 1250/20, de 8 de outubro de 2020, 1270/20, de 14 de outubro de 2020, 1485/20, de 8 de dezembro de 2020, 240/21, de 10 de fevereiro de 2021, 240/21, de 10 de fevereiro de 2021, 585/21, de 24 de março de 2021, 664/21, de 6 de abril de 2021 e art. 2º do Decreto SG/nº 669/21, de 7 de abril de 2021.

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de julho de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral