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Criciúma / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 916

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Criciúma/SC

PRORROGA PELO PERÍODO DE 14 (QUATORZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DE 27 DE JULHO DE 2020, OS EFEITOS DO DECRETO SG/Nº 815, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 916
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Criciúma/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, que, em seu artigo 36, autoriza os municípios catarinenses estabelecerem medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as nele previstas, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios;

CONSIDERANDO que a situação epidêmica atual da Região Carbonífera está classificada como de Risco Potencial “Gravíssimo”, levando em conta a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional, instituída pela Secretaria de Estado da Saúde no âmbito do Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à COVID-19, do Governo do Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar com brevidade medidas “promotoras de isolamento social”, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde pública do Município de (...) e região, conforme o Alerta 028 – 22/07/2020, Região Carbonífera, do Centro de Operações e Emergências em Saúde – COES, da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes;

CONSIDERANDO o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à COVID19, instituído pela Portaria nº 464, de 03 de julho de 2020, que deixou por conta dos municípios e às respectivas Regiões de Saúde as atribuições de avaliar e aplicar as estratégias necessárias para a restrição ou, se possível, para a flexibilização das atividades sociais e econômicas;

CONSIDERANDO o alinhamento dos prefeitos dos municípios de Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso, Urussanga em busca de medidas unificadas para controle da pandemia de forma regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo conjunto de municípios da AMREC, em reunião realizada no dia 24/07/2020, por meio virtual;

CONSIDERANDO que, no dia de hoje, a Comissão Intergestores Regional (CIR) da Região Carbonífera homologou a decisão tomada pelo conjunto de municípios de seu território;

CONSIDERANDO o perceptível afrouxamento de parcela da população quanto à observância das regras de distanciamento e isolamento social;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade de orientação e afastamento social, a fim de evitar o contágio com o vírus COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir de 27 de julho de 2020, os efeitos do Decreto SG/nº 815, de 25 de junho de 2020.

Art. 2º Deverão ser observadas as regras mais restritivas eventualmente impostas por normas e atos expedidos pelo Governo Estadual e Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral