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Cubatão / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / decreto nº 11640

18 Março 2022 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cubatão/SP

Altera as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, plano São Paulo, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 11640
Data de emissão: 18/03/2022
Data de publicação: 18/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Cubatão/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

Decreta:

Art. 1°  Fica estabelecido que nos espaços de acesso ao público localizados no território municipal, deverão ser observados:

I - o uso obrigatório de máscaras de proteção facial exclusivamente em:

a) Locais destinados à prestação de serviços de saúde;

b) Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

II - os protocolos sanitários;

III - vedação de aglomerações.

Parágrafo único.  Ficam mantidas as demais medidas emergenciais instituídas pelo Decreto n° 11.440, de 19 de abril de 2021, e alterações posteriores.

Art. 2°  Os protocolos a que alude o inciso II do art. 1° deste Decreto serão divulgados por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cubatão, 18 de março de 2022.

Ademário da Silva Oliveira

Prefeito Municipal

Adel Ali Mahmoud

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Rodrigo Dias Silva