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Cubatão / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 11467

31 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cubatão/SP

Prorroga a vigência do Estado de Calamidade Pública no Município de Cubatão, instituída pelo Decreto n° 11.199, de 22 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 11467
Data de emissão: 31/05/2021
Data de publicação: 31/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Cubatão/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Cubatão, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

Decreta:

Art. 1° Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2021 a vigência do estado de calamidade pública no município de Cubatão, instituído através do Decreto n° 11.199, de 22 de março de 2020.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de junho de 2021.

Prefeitura Municipal de Cubatão de 31 de maio de 2021.

“488° Da Fundação Do Povoado”

“72° Da Emancipação”

Ademário da Silva Oliveira

Prefeito Municipal

Adelali Mahmoud

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Eliane Aparecida Taniolo

Secretária Municipal de Saúde