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Cubatão / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 11247

04 Junho 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Cubatão/SP

ESTABELECE NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL n° 64.994 DE 28 DE MAIO DE 2020, NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIOS E DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, DISPONDO SOBRE O PROCEDIMENTO, CONDIÇÕES E DIRETRIZES PARA A RETOMADA GRADUAL E RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO GOVERNO ESTADUAL.

Diploma Legal: Decreto nº 11247
Data de emissão: 04/06/2020
Data de publicação: 04/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Cubatão/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

DECRETA:

Capítulo I

Da Retomada Gradual das Atividades

Art. 1° Poderá ser autorizado o atendimento presencial ao público de determinadas atividades não essenciais caso o Município de Cubatão se encontre nas classificações laranja, amarela, verde ou azul, constantes do Anexo Único deste decreto, conforme previsto no Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, desde que respeitado o procedimento, condições e diretrizes estabelecidos neste decreto e em seu Anexo Único.

§ 1° Na classificação laranja, também chamada “Fase 2”, além da manutenção dos serviços essenciais da “fase 1”, só poderão ser retomadas as atividades de atendimento ao público dos seguintes setores:

1 - Shopping da Comunidade (localizado na Avenida Nove de Abril);

II - comércio varejista e atacadista em geral, galerias

II - salões de beleza e barbearias;

III - academias de esporte de todas as modalidades.

§ 2° Na classificação amarela, fase 3, só poderão ser retomadas as atividades de atendimento ao público previstas na classificação laranja e aquelas referentes a:

1 - Similares

Similares: consumo local, que inclui bares, restaurantes e similares.

§ 3° Na classificação verde, “fase 4” só poderão ser retomadas as atividades de atendimento ao público previstas na classificação laranja, amarela os referentes a hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres, poderão reabrir.

§ 4° As outras atividades que geram aglomerações, tais como cinema, teatro, eventos em geral, inclusive esportivos, só poderão ser retomadas quando o Município se encontrar na classificação azul, ou seja, na fase 5.

§ 5° As atividades industriais e de construção civil terão seu funcionamento livre, respeitados os protocolos sanitários adequados, independentemente das classificações constantes no anexo único.

§ 6° As atividades educacionais, de transportes e de funcionamento de Templos religiosos serão reguladas por normas específicas a serem editadas.

Capítulo II

Do Procedimento de Autorização para Retomada das Atividades

Art. 2° O procedimento para autorização da retomada das atividades se iniciará com a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo dono, sócio ou administrador da empresa que deve acessar o site da Prefeitura Municipal de Cubatão, http://www.cubatao.sp.gov. br, realizar o Download to Termo de Compromisso e Responsabilidade, e assinar o referido termo.

§1° Após assinado a cópia digitalizada do Termo de Compromisso e Responsabilidade contendo a assinatura do responsável pelo estabelecimento deve ser encaminhado ao endereço eletrônico administrativo@aciccubatao.com, da Associação Comercial e Industrial de Cubatão - ACIC.

§2° A cópia do Termo de Compromisso e Responsabilidade também pode ser entregue presencialmente na Rua Bahia, 171 - Vila Paulista, Cubatão - SP, desde que de forma agendada, no telefone 13-3361-1519, para evitar aglomerações.

§3° Após a entrega de cópia do Termo de Compromisso e Responsabilidade, o responsável pelo estabelecimento receberá um Certificado de Aptidão para retomar suas atividades de forma gradual e responsável.

§4° O Termo de Compromisso e Responsabilidade conterá protocolos gerais que deverão ser observados e cumpridos pelo administrador do estabelecimento.

§5° O Termo de Compromisso e Responsabilidade original assinado e o certificado deverão ser afixados ao lado do Alvará de Licença para funcionamento ou localização.

§6° A Associação Comercial e Industrial de Cubatão - ACIC, após o recebimento de todos os termos de forma digital e física, encaminhará a Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria municipal de Finanças.

Art. 3° O Termo de Compromisso e Responsabilidade e o Certificado de Aptidão para retomada gradual e responsável, bem como o respectivo Alvará de Licença serão requisitos indispensáveis para a retomada do atendimento presencial ao público, devendo ser cumprido todos os protocolos assumidos e as exigências nele fixadas, bem como respeitar as demais condições estabelecidas por este decreto e pelo Plano São Paulo. Parágrafo único. Os estabelecimentos que mantiverem suas atividades em desconformidade com o disposto

neste decreto, no Plano São Paulo e no respectivo termo de compromisso estarão sujeitos às penalidades legais.

Art. 4° Incumbirá a Fiscalização da Vigilância Sanitária, e aos Fiscais de Tributos fiscalizarem o cumprimentodas disposições deste decreto, bem como a aplicação das penalidades ao estabelecimento infrator em suas respectivas competências, haja vista a legislação e Decretos em vigor.

Art. 5° Fica a cargo do Poder Executivo determinar regressão ou progressão de fase constante do Anexo Único, sob critérios e condições epidemiológicas e sua gravidade no município, conforme o caso, em consonância às diretrizes do Decreto Estadual n° 64994 de 28 de maio de 2020.

Art. 6° Compete à Secretaria Municipal de Governo a edição de normas complementares ao disposto neste decreto e a resolução dos casos omissos.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

DE 04 DE JUNHO DE 2020; 487° DA FUNDAÇÃO DO POVADO; 71° DA EMANCIPAÇÃO       

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DENISE FILOMENA RODRIGUES

 

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO