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Curitiba / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 1650

09 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Curitiba/PR

Altera o Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 1650
Data de emissão: 09/12/2020
Data de publicação: 09/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Curitiba/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 7 de dezembro de 2020, que orienta sobre a possibilidade de autorização do funcionamento de restaurantes e lanchonetes aos domingos na modalidade drive thru, durante a situação de Risco Médio Alerta - Bandeira Laranja;

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado aos domingos o atendimento na modalidade delivery e drive thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away);"

Art. 2º O §4º do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).”

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal n.º 1.640, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de dezembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Guilherme Rangel de Melo Alberto

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO