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Curitiba / PR - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO N° 452

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Curitiba/PR

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de alvarás; licenças e autorizações; consultas de análise de projetos de publicidade; pareceres, notificações e autos de infração, no âmbito da Secretaria Municipal do Urbanismo e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 452
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Curitiba/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º renova, pelo período de duração da Situação de Emergência em Saúde Pública, os alvarás de construção, reforma, ampliação e demolição.

O art. 2º revalida as licenças e autorizações com prazo de validade vencido, pelo período de duração da Situação de Emergência em Saúde Pública, referentes a publicidade, food truck, tapumes, vendedor ambulante, mesas e cadeiras em logradouros.

O art. 3º revalida os prazos vencidos das consultas de análise de projetos de publicidade, pelo período de duração da Situação de Emergência em Saúde Pública.

O art. 4º revalida os pareceres emitidos pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU e pela Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana - CAPC, vencidos há menos de um ano, pelo período de duração da Situação de Emergência em Saúde Pública.

O art. 5º prorroga, pelo período de duração da Situação de Emergência em Saúde Pública, os prazos de notificações, autos de infração e para o protocolo de defesa prévia e de recursos administrativos, decorrentes de ações de fiscalização.

O parágrafo único art. 5º exclui da condição de prorrogação as ações de fiscalização relativas à manutenção e limpeza de terrenos, imóveis abandonados, ou decorrentes de qualquer ação de impacto direto ou indireto à saúde pública.