Diploma Legal: Decreto n° 5307
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Curitibanos/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º. Inciso I prorroga em 7 (sete) dias as medidas de SUSPENSÃO:
a) da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
b) das atividades e dos serviços privados não essenciais, nos termos do art. 9º do Decreto n. 525/2020;
c) a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, nos termos de regulamento estadual a ser editado;
d) o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária e no órgão municipal de proteção e defesa civil e demais atividades excetuadas no Decreto 5.305/2020.
O art. 1º. Inciso II mantem por 30 (trinta) dias as medidas de SUSPENSÃO das atividades mencionadas no Decreto anterior, sendo acrescidas a restrição de concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias.
O art. 2º esclarece que, o enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, poderão ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
I - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
II – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, tendo por base, quando for o caso a chamada “Tabela SUS”.