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Curitibanos / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 5307

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Curitibanos/SC

Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 5307
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Curitibanos/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º. Inciso I prorroga em 7 (sete) dias as medidas de SUSPENSÃO:

a) da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

b) das atividades e dos serviços privados não essenciais, nos termos do art. 9º do Decreto n. 525/2020;

c) a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, nos termos de regulamento estadual a ser editado;

d) o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária e no órgão municipal de proteção e defesa civil e demais atividades excetuadas no Decreto 5.305/2020.

O art. 1º. Inciso II mantem por 30 (trinta) dias as medidas de SUSPENSÃO das atividades mencionadas no Decreto anterior, sendo acrescidas a restrição de concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias.

O art. 2º esclarece que, o enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, poderão ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:

I - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

II – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, tendo por base, quando for o caso a chamada “Tabela SUS”.