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Curvelo / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4041

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Curvelo/MG

ALTERA O DECRETO N° 4.039, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA COMO MEDIDA PREVENTIVA À INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CURVELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 4041
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Curvelo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Curvelo, Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas Lei Orgânica do Município, e na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. O inciso X do art. 2º do Decreto n° 4.039, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

X - o Comandante da 14ª Região de Polícia Militar (14ª RPM) e o Comandante do 42ª Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais:

(...)”

Art. 2º. O art. 5º do Decreto n° 4.039, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19), ficam suspensos no âmbito do Município de Curvelo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado de acordo com a avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença:

I - a visita aos idosos internos da “Casa dos Idosos de Curvelo”, bem como a saída dos mesmos do referido estabelecimento;

II - a realização de eventos festivos, esportivos, culturais, religiosos, políticos, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados, em que haja aglomeração de pessoas (NR);

III - as atividades de grupos operativos, atividades de programas e projetos sociais especialmente quando se tratar de usuários que se enquadrarem nos grupos de risco:

IV - (...)

V - a suspensão de shows, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais, feiras livres e biblioteca pública.

§ 1° (-)”

Art. 3º. Fica incluído ao Decreto n° 4.039, de 2020, o art. 5º-A, com a seguinte redação:

Art. 5º-A. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as aulas nas escolas municipais públicas e particulares, a partir de 19 de março de 2020.

Art. 4º. O art. 6º do Decreto n° 4.039, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Ficam recomendadas a adoção das seguintes medidas preventivas pelos órgãos públicos municipais, bem como pela iniciativa privada, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação do presente Decreto, podendo ser prorrogadas de acordo com a avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença: (NR)

(...)

VII - que no atendimento do setor de protocolo/cadastro, na sede da Prefeitura, seja feito controle de entrada do público, de forma que permaneça o número máximo de 14 pessoas no saguão de atendimento.”

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 18 de março de 2020.

Maurílio Soares Guimarães

Prefeito

Adriane Lopes Diniz

Procuradora-Geral do Município

Rejane Valgas Oliveira Galvão

Secretária Municipal de Saúde