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Curvelo/MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 4583

07 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Curvelo/MG

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE CURVELO, MINAS GERAIS NA ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 4583
Data de emissão: 07/05/2021
Data de publicação: 07/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Curvelo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,

Considerando o Decreto nº 4.083, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Curvelo ao Programa Minas Consciente,

DECRETA:

Art. 1º Aprovar a manutenção das atividades econômicas na onda vermelha do Programa Minas Consciente.

Parágrafo único. O grau de restrição às atividades econômicas da onda vermelha está disponível no sítio eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente.

Art. 2º É de responsabilidade dos agentes econômicos conhecer todas as restrições vigentes na onda vermelha, assim como garantir sua devida observância em seus respectivos estabelecimentos.

Art. 3º Fica vedado o comércio de bebidas alcoólicas para consumo no local em estabelecimento de qualquer natureza, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares, assim como em feiras públicas ou licenciadas, realizadas em espaço público ou privado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 07 de maio de 2021.

LUIZ PAULO GLÓRIA GUIMARÃES

Prefeito

GILTÔNIO MAURÍLIO PEREIRA SANTOS

Procurador-Geral do Município